Aproveitamento de estudos

O aproveitamento de estudos consiste na validação de atividades curriculares cursadas e concluídas com êxito pelo estudante em outra Instituição de Ensino Superior (Reconhecimento de disciplinas) ou em outro curso de graduação da UFSCar (Dispensa de disciplinas). 

Os discentes podem solicitar aproveitamento de estudos desde que a disciplina cursada seja equivalente (pelo menos 75% do conteúdo) a uma das disciplinas que estejam prevista na grade curricular do curso (obrigatórias e optativas) ainda que não sejam ofertadas há muito tempo (no caso das optativas).
Para saber quais disciplinas estão previstas na atual grade curricular, siga os passos abaixo:
- Acesse o SIGA;
- Acesse "CADASTROS GERAIS", "CURSOS"  e, em seguida, "MATRIZ CURRICULAR", ambos no menu à esquerda;
- No campo de busca, pesquise por "CEc-So - Ciências Econômicas";
- Clique sobre a seta dupla, à esquerda do nome do curso;
- Clique em visualizar.
 

DISPENSA DE DISCIPLINAS

Os discentes regularmente matriculados no Curso de Ciências Econômicas podem solicitar dispensa de disciplinas quando cursarem atividades curriculares oferecidas pela UFSCar, não previstas na grade curricular do curso (disciplinas de outros cursos), mas que sejam de mesma área de conhecimento e de conteúdo similar a alguma atividade da grade curricular, de forma que a atividade dispensada deverá ter carga horária menor ou igual à soma das cargas horárias efetivamente cursadas.

 

RECONHECIMENTO DE DISCIPLINAS

Os discentes podem solicitar o reconhecimento de disciplinas em duas ocasiões:

1) em razão do ingresso por transferência externa, para reconhecimento das disciplinas cursadas antes do ingresso no curso (na instituição de origem), no limite de aproveitamento máximo correspondente a 40% da grade curricular do curso.

2) em razão de processos de mobilidade acadêmica, nacional ou internacional e atividades curriculares cursadas, como aluno não regular ou especial, em outra IES, durante a matrícula vigente ou anterior ao seu ingresso no curso, no limite de aproveitamento máximo correspondente a 25% da grade curricular do curso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

- Carta, solicitando o(s) reconhecimento(s)/dispensa(s);

- Histórico Escolar comprovando a aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s);

- Plano(s) de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s).

O Histórico Escolar e os planos de ensino deverão estar carimbados e assinados por representante da instituição ou deverão conter mecanismo para autenticidade digital.

Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para complementação da análise.

 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

Após cursar e ser aprovado na disciplina, o discente deverá encaminhar os documentos necessários (em PDF) à Coordenação do Curso de Ciências Econômicas, pelo e-mail ccce.ufscar@gmail.com.

A coordenação abrirá o processo de aproveitamento de estudos e dará encaminhamento às análises necessárias. Encerradas as análises, a Coordenação contatará o discente para manifestação sobre os resultados e, se for o caso, encaminhará o processo à DiGRA, para implementação do aproveitamento.

Embora não seja obrigatório, sugerimos que os discentes contatem o docente responsável pela oferta da disciplina na UFSCar, para uma consulta prévia sobre a possibilidade de reconhecimento, sem que isso indique qualquer compromisso com a avaliação definitiva dos documentos.

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

O aproveitamento de estudos deve ser solicitado pelo estudante à Coordenação de Curso, exceto nos casos de migração curricular, no primeiro período letivo de ingresso na UFSCar ou no período letivo subsequente à realização da atividade curricular ou da finalização de mobilidade acadêmica.